1. OBJETIVO

Este Código objetiva formalizar os padrões éticos adotados e trazer orientações gerais de conduta a todos os colaboradores, dirigentes, e terceiros da SUPERNOVA.

2. ABRANGÊNCIA

Aplica-se a todos os colaboradores, dirigentes e terceiros (fornecedores e prestadores de serviço) da SUPERNOVA.

3. VALORES SUPERNOVA

Promovemos uma jornada de pertencimento, participação e compromisso com a inovação.

  1. INTEGRAÇÃO

Somos uma única companhia, que compartilha o mesmo propósito e possui todos os seus valores plenamente alinhados.

  1. COOPERAÇÃO

Olhamos de forma holística para o todo. Entendemos cada assunto e cada acontecimento a partir de uma visão global da empresa.

  1. CONCILIAÇÃO

Praticamos a Conciliação, de forma que, em uma tomada de decisão, todos estejam alinhados e em pleno acordo sobre o que foi definido.

  1. GENTILEZA

Compreendemos as pessoas que atuam junto a nós e respeitamos seus pontos de vista. Praticamos uma atitude amorosa e empática.

  1. AMOR E FIRMEZA

Sustentamos nosso ponto de vista sempre que entendemos que ele é o mais adequado para o melhor resultado final.

4. MISSÃO

Com a certeza de que o futuro é colaborativo – com recursos distribuídos, esforços diluídos e a plena integração entre tudo e todos – acreditamos no uso da inovação tecnológica como um meio para criar ecossistemas disruptivos e eficientes. Além disso, buscamos conquistar a satisfação dos nossos clientes por meio de resultados expressivos, tecnologia, processos diferenciados e pessoas altamente qualificadas sempre pautados pela ética.

5. DIRETRIZES

A aplicação deste Código não distingue área, nível hierárquico ou tipo de relação com a empresa e objetiva estabelecer os princípios éticos e de conduta que devem orientar as relações internas e externas.

6. A INTEGRIDADE PROFISSIONAL, PESSOAL E ÉTICA

Não colocar em risco a segurança e a integridade da SUPERNOVA. É fundamental que as atitudes e comportamentos reflitam a integridade pessoal e profissional, de modo que os colaboradores e terceiros que representem a SUPERNOVA não devem ser omissos nem coniventes com atitudes reprováveis e antiéticas.

Como exemplo podemos citar que na prática é preferível informar a gestão supervisão ao identificar qualquer erro que possa impactar a qualidade dos serviços ou a reputação da empresa, mesmo que isso possa atrasar o cronograma de entrega.

7. RELAÇÃO COM OS CLIENTES

O cliente satisfeito é um dos fundamentos da SUPERNOVA. Portanto, é princípio de atuação empresarial servir o cliente, com ênfase na qualidade, na produtividade e na inovação de produtos e serviços, com responsabilidade social, comunitária e ambiental.

Os clientes devem ser atendidos com genuíno interesse e eficácia, sendo-lhes oferecidas soluções claras, precisas e transparentes.

8. RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES

A SUPERNOVA respeita seus concorrentes e trabalha pela proteção e desenvolvimento dos mercados em que atua.

Assim, não devem ser feitas declarações verbais ou escritas que possam afetar a imagem dos concorrentes, pois eles devem ser tratados com o respeito com que esperamos ser tratados.

É expressamente proibido fornecer a quaisquer terceiros informações estratégicas da SUPERNOVA, confidenciais ou, sob qualquer outra forma, prejudiciais aos negócios.

9. RELAÇÃO COM OS PRESTADORES DE SERVIÇOS

A SUPERNOVA respeita seus prestadores de serviços e trabalha em parceria pelo desenvolvimento dos mercados nos quais atua. Assim, não devem ser feitas declarações verbais ou escritas que possam afetar a imagem dos prestadores de serviços ou a eles causar danos financeiros, operacionais ou de outras ordens. Quaisquer desavenças comerciais devem ser objeto de tentativa de conciliação antes de acionar judicial ou extrajudicialmente o prestador de serviços.

Para manter a reputação da SUPERNOVA, prestadores de serviço que não tenham conduta ética adequada devem ser descontinuados. A avaliação deste tipo de situação deverá ser feita e a atuação autorizada pela gestão de Compliance em conjunto com a Diretoria da empresa.

10. CONFORMIDADE

Conduzir as atividades profissionais de acordo com as leis, regulamentos, políticas e normativos internos e externos aplicáveis à SUPERNOVA suas controladas e coligadas, principalmente no tocante a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, com as inovações trazidas pela Lei 12.683/12) e Lei Brasileira Anticorrupção (Lei 12.846/13 e seu decreto regulamentador Dec. 8.420/15).

11. FRAUDES

Serão tratadas, com rigor, fraudes praticadas no âmbito da SUPERNOVA.

12. LAVAGEM DE DINHEIRO E DO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

As empresas da SUPERNOVA adotam procedimentos e controles internos de forma compatível com o porte e com o volume das suas operações, destinados a prevenir a utilização de seus produtos e serviços como suscetíveis à prática de crimes de Lavagem de Dinheiro e Terrorismo. Qualquer operação suspeita identificada será reportada imediatamente aos órgãos competentes.

Políticas e procedimentos internos trazem orientações e diretrizes sobre o tema, seguindo o respeito à legislação vigente e às boas práticas de mercado, sendo disponibilizada a todos os funcionários para consulta e cumprimento.

13. ATOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os dirigentes, colaboradores e terceiros devem exercer suas atividades evitando expressamente condutas que possam constituir atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, e contra princípios da administração pública.

Dentre as condutas exemplificam-se, não se limitando:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

II – fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

III – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agente público, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

E todos os demais atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013

Em atendimento à Lei Federal nº12.846/2013, a SUPERNOVA adota medidas de prevenção, detecção e combate à corrupção e a outros atos lesivos à Administração Pública, proibindo o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida a funcionário público, seja por empregado ou por terceiro, direta ou indiretamente, para obter ou contratar negócio ou para determinar o funcionário público a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Os contratos realizados com agentes ou com funcionários públicos deverão ser sempre pautados pela ética, não devendo ser utilizado nenhum recurso da SUPERNOVA para influenciar de maneira indevida a obtenção de vantagens ou de decisões favoráveis à empresa.

Todas as doações devem ser realizadas de forma legítima e livres de qualquer influência. Estão proibidas quaisquer doações de cunho eleitoral ou político.

14. ATIVIDADES COMERCIAIS, POLÍTICAS E RELIGIOSAS

Os colaboradores e terceiros não devem exercer atividades ou se engajar em organizações que comprometam a sua dedicação ou dos demais funcionários ao trabalho, nem adotar comportamento que gere conflito de interesses com suas responsabilidades e atribuições.

Não devem, também, atuar em qualquer outro segmento cujas atribuições possam, de alguma forma, comprometer a integridade, a confidencialidade e a segurança da SUPERNOVA.

A empresa não faz restrições às atividades político-partidárias, religiosas ou de associações de classe. No entanto, os envolvidos deverão agir sempre em caráter pessoal e de forma a não interferir nas atividades e nos relacionamentos profissionais.

15. PRESENTES, BRINDES E EVENTOS

É vedado o recebimento ou oferecimento de qualquer presente em dinheiro, independentemente do valor.

A SUPERNOVA proíbe expressamente a prática de atos que envolvam oferta, pagamento ou promessa de pagamento de qualquer quantidade em dinheiro, presentes ou eventos que caracterizem suborno a qualquer agente ou funcionário público, direta ou indiretamente, inclusive se praticados por terceiros em seu nome.

Fica autorizado dar e receber presentes de baixo valor de fornecedores, clientes e colaboradores e desde que não condicionados a qualquer tipo de favorecimento e condizentes com o bom relacionamento comercial da SUPERNOVA. Qualquer presente que exceda a esta regra deverá ser previamente autorizado pela gestão de compliance ou diretoria.

16. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E CONFIDENCIALIDADE

Cada integrante da empresa é responsável por manter rigorosa confidencialidade de informações sobre a empresa, os clientes e os demais integrantes, sejam relacionadas a negócios, registros, operações ou notícias.

São vedadas quaisquer declarações externas sem expressa autorização da Diretoria.

17. INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

É vedada a utilização de informações privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros. Todos aqueles que acessam, portam, leiam ou aprovam documentos com informações privilegiadas devem manter o mais alto nível de zelo e confidencialidade em relação aos conteúdos. Não deixar essas informações expostas e guardá-las de forma adequada e discreta.

18. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela conduta compatível com os valores da SUPERNOVA, a busca por resultados, a cortesia, o respeito, a honestidade, a imparcialidade, a ética e a igualdade no relacionamento com clientes, concorrentes, fornecedores e público em geral.

Não serão aceitas condutas restritivas bem como privilégios ou preconceitos de qualquer tipo. É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada funcionário.

A SUPERNOVA acredita na igualdade de oportunidades e desaprova qualquer tipo de discriminação, seja de origem, gênero, raça, cor, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física, entre outros.

Da mesma forma, a SUPERNOVA repudia qualquer forma de assédio moral e/ou sexual nas relações profissionais internas ou externas estabelecidas com a empresa.

Nota: o assédio moral pode ser definido como qualquer conduta que submete a vítima à exposição continuada e a situações de constrangimento, humilhação, discriminação, medo, configurando, assim, uma violação à dignidade humana. Já o assédio sexual consiste no ato de constranger alguém para obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função (Lei nº 10.224/2001).

19. VIOLAÇÕES

Os colaboradores, dirigentes, e terceiros que violarem o Código de Ética e Conduta ou a sua essência ficarão sujeitos a ações disciplinares aplicáveis, tais como advertência (verbal ou por escrito), suspensão sem remuneração e demissão. A ação disciplinar será conduzida pela Gestão de Compliance em conjunto com a Diretoria. Em assuntos que envolvam o Gestão de Compliance e/ou a Diretoria, a ação disciplinar deverá ser conduzida por 3 (três) membros do Conselho designados para esta tarefa por maioria de votos de todos os Conselheiros.

20. CANAL DE DENÚNCIAS

A SUPERNOVA divulgará em seu site e estará a disposição de todos um Canal de Denúncias, com o objetivo de fornecer um canal seguro e confidencial para colaboradores, clientes e terceiros relatarem irregularidades, como fraudes, assédio, discriminação ou violações de políticas internas e leis.

Serão garantidos de forma irrestrita o sigilo absoluto sobre a identidade do denunciante, a possibilidade de denúncia anônima e o tratamento imparcial e ético, com seriedade e sempre objetivando uma resposta e resolução céleres.

O Canal de Denúncias garante o anonimato e a SUPERNOVA se compromete a manter a identidade do denunciante confidencial, bem como a garantia de que não haverá qualquer retaliação contra o denunciante.

21. DIVULGAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DESTE CÓDIGO

Para garantir que o Código de Ética e Conduta esteja sempre alinhado com as legislação vigente e as necessidades empresariais, a SUPERNOVA efetuará a revisão e atualização deste Código ao menos uma vez por ano ou sempre que necessário quando houver mudanças significativas na legislação aplicável, normas internas ou estrutura organizacional.

A Responsabilidade pela Revisão cabe ao departamento de Compliance em conjunto com o Departamento Jurídico e representantes de outras áreas relevantes, que avaliarão a necessidade de ajustes e atualizações, conforme o caso.

Este Código de Ética e Conduta e todas as suas futuras atualizações serão amplamente divulgados a todos os colaboradores, clientes, parceiros e terceiros para sua aplicação plena seja atingida. O acesso ao Código de Ética e conduta poderá ser realizada por todos os canais de comunicação da SUPERNOVA, em especial pelo seu site institucional.

Caso necessário, também será realizado treinamento para divulgação e atualização com os envolvidos.